No regime de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), as bibliotecas e os arquivos são a utilização-tipo XI e os museus a utilização-tipo X. Dentro destes edifícios, os depósitos de obras, peças ou documentos são locais de risco C «independentemente do seu tipo de estantaria» (artigo 296.º do RT-SCIE): estantes fixas ou compactas não alteram a classificação. Quando guardam documentos de manifesto interesse patrimonial, os depósitos dividem-se em subcompartimentos corta-fogo com um máximo de 200 m² e têm sistemas automáticos de extinção.
Legislação consultada no Diário da República em Outubro de 2026: Decreto-Lei n.º 220/2008 (RJ-SCIE), versão consolidada, Portaria n.º 1532/2008 (RT-SCIE), na redacção da Portaria n.º 135/2020, e Despacho n.º 2074/2009.
Nota: este guia reúne informação de fontes oficiais, mas não dispensa a intervenção de um arquivista, que é sempre necessária na organização, avaliação e conservação de um arquivo.
Em que utilização-tipo fica um arquivo?
O artigo 8.º do RJ-SCIE define a utilização-tipo XI, «bibliotecas e arquivos», como os edifícios ou partes de edifícios, recebendo ou não público, destinados a arquivo documental, nomeadamente bibliotecas, mediatecas e arquivos. Os museus e galerias de arte são a utilização-tipo X. Antes deste regime, de 2008, museus, bibliotecas e arquivos não tinham regulamento específico de segurança contra incêndio.
Um arquivo de apoio a outra actividade, gerido pela mesma entidade e sem acesso de público, fica integrado na utilização-tipo principal se não exceder 10% da área bruta (ou 20% nas utilizações-tipo VIII, X e XII), segundo o artigo 8.º, n.º 3.
Quando é que um arquivo é um local de risco C?
O artigo 10.º, n.º 3, alínea g), do RJ-SCIE classifica como locais de risco C os arquivos, depósitos, armazéns e arrecadações com volume de compartimento superior a 100 m³. O artigo 11.º agrava a classificação para «risco C agravado» quando o volume ultrapassa 600 m³ ou a carga de incêndio modificada ultrapassa 20 000 MJ. Nesse caso, o local deve ficar, sempre que possível, ao nível do plano de referência e na periferia do edifício, sem comunicação directa com locais de risco D, E ou F nem com vias verticais de evacuação que sirvam outros espaços.
O que exige o RT-SCIE nos depósitos de bibliotecas e arquivos?
Exigência
Regra
Base
Classificação
Depósitos de obras, peças ou documentos são locais de risco C, seja qual for a estantaria
Art. 296.º, n.º 1, al. d)
Subcompartimentação
Obrigatória com documentos de manifesto interesse patrimonial ou carga de incêndio superior a 3 000 000 MJ
Art. 296.º, n.os 2 e 3
Área máxima
200 m² por subcompartimento
Art. 296.º, n.º 4
Resistência ao fogo
Paredes não resistentes EI 60, pavimentos e paredes resistentes REI 60, portas E 30 C
Quadro XLVIII
Reacção ao fogo
Paredes e tectos A2, pavimentos Cfl-s2
Art. 297.º
Extinção
Sistemas automáticos, com agentes adequados à preservação dos documentos de manifesto interesse, também nas casas-fortes
Art. 298.º
Autoprotecção
Proibido fumar, chama nua e equipamentos que produzam faíscas nos locais de consulta, arquivo e restauro
Art. 299.º
As utilizações-tipo XI devem ainda ter instalações de alarme da configuração 3, com excepções como as da 1.ª categoria exclusivamente acima do solo, que podem ter a configuração 2 (artigo 129.º).
Como se calcula a carga de incêndio de um arquivo?
Nas utilizações-tipo XI, a categoria de risco depende da altura, do número de pisos abaixo do plano de referência, do efectivo e da densidade de carga de incêndio modificada (artigo 12.º do RJ-SCIE). Os critérios de cálculo estão no Despacho n.º 2074/2009: nas actividades de armazenamento usa-se uma densidade por unidade de volume, multiplicada pela altura de armazenagem, pela área e por coeficientes.
Actividade (quadro II)
Densidade de carga de incêndio
Risco de activação
Arquivos, armazenamento
1 700 MJ/m³
Alto
Bibliotecas, armazenamento
2 000 MJ/m³
Alto
Arquivos, restauro
4 200 MJ/m²
Alto
Bibliotecas, restauro
2 000 MJ/m²
Alto
O mesmo despacho atribui ao papel um poder calorífico de 16,7 MJ/kg. Como o cálculo depende do volume e da altura de armazenagem, guardar mais documentação no mesmo compartimento, como acontece com as estantes compactas, aumenta a carga de incêndio. Este cálculo cabe ao autor do projecto de SCIE.
Como ajudamos no projecto?
Fornecemos a implantação das estantes, a altura útil e a capacidade de cada sistema FORSTER, dados de que o projectista precisa para a compartimentação e para o cálculo da carga de incêndio. Veja as soluções de arquivo ou entre em contacto.
Perguntas frequentes
Qual é a utilização-tipo de um arquivo no SCIE?
É a utilização-tipo XI, «bibliotecas e arquivos» (artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 220/2008). Os museus são a utilização-tipo X.
Usar estantes compactas muda a classificação do depósito?
Não. O artigo 296.º do RT-SCIE classifica os depósitos de documentos como locais de risco C independentemente do tipo de estantaria. A compactação influencia, isso sim, a carga de incêndio calculada.
Qual é a área máxima de um compartimento de depósito?
Quando há documentos de manifesto interesse patrimonial ou mais de 3 000 000 MJ de carga de incêndio, os depósitos dividem-se em subcompartimentos corta-fogo de 200 m² no máximo.
Este guia resume a legislação em vigor à data da consulta e não substitui o projecto de segurança contra incêndio nem a verificação pelo técnico responsável.
Segurança Contra Incêndio em Arquivos e Bibliotecas
No regime de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), as bibliotecas e os arquivos são a utilização-tipo XI e os museus a utilização-tipo X. Dentro destes edifícios, os depósitos de obras, peças ou documentos são locais de risco C «independentemente do seu tipo de estantaria» (artigo 296.º do RT-SCIE): estantes fixas ou compactas não alteram a classificação. Quando guardam documentos de manifesto interesse patrimonial, os depósitos dividem-se em subcompartimentos corta-fogo com um máximo de 200 m² e têm sistemas automáticos de extinção.
Legislação consultada no Diário da República em Outubro de 2026: Decreto-Lei n.º 220/2008 (RJ-SCIE), versão consolidada, Portaria n.º 1532/2008 (RT-SCIE), na redacção da Portaria n.º 135/2020, e Despacho n.º 2074/2009.
Nota: este guia reúne informação de fontes oficiais, mas não dispensa a intervenção de um arquivista, que é sempre necessária na organização, avaliação e conservação de um arquivo.
Em que utilização-tipo fica um arquivo?
O artigo 8.º do RJ-SCIE define a utilização-tipo XI, «bibliotecas e arquivos», como os edifícios ou partes de edifícios, recebendo ou não público, destinados a arquivo documental, nomeadamente bibliotecas, mediatecas e arquivos. Os museus e galerias de arte são a utilização-tipo X. Antes deste regime, de 2008, museus, bibliotecas e arquivos não tinham regulamento específico de segurança contra incêndio.
Um arquivo de apoio a outra actividade, gerido pela mesma entidade e sem acesso de público, fica integrado na utilização-tipo principal se não exceder 10% da área bruta (ou 20% nas utilizações-tipo VIII, X e XII), segundo o artigo 8.º, n.º 3.
Quando é que um arquivo é um local de risco C?
O artigo 10.º, n.º 3, alínea g), do RJ-SCIE classifica como locais de risco C os arquivos, depósitos, armazéns e arrecadações com volume de compartimento superior a 100 m³. O artigo 11.º agrava a classificação para «risco C agravado» quando o volume ultrapassa 600 m³ ou a carga de incêndio modificada ultrapassa 20 000 MJ. Nesse caso, o local deve ficar, sempre que possível, ao nível do plano de referência e na periferia do edifício, sem comunicação directa com locais de risco D, E ou F nem com vias verticais de evacuação que sirvam outros espaços.
O que exige o RT-SCIE nos depósitos de bibliotecas e arquivos?
As utilizações-tipo XI devem ainda ter instalações de alarme da configuração 3, com excepções como as da 1.ª categoria exclusivamente acima do solo, que podem ter a configuração 2 (artigo 129.º).
Como se calcula a carga de incêndio de um arquivo?
Nas utilizações-tipo XI, a categoria de risco depende da altura, do número de pisos abaixo do plano de referência, do efectivo e da densidade de carga de incêndio modificada (artigo 12.º do RJ-SCIE). Os critérios de cálculo estão no Despacho n.º 2074/2009: nas actividades de armazenamento usa-se uma densidade por unidade de volume, multiplicada pela altura de armazenagem, pela área e por coeficientes.
O mesmo despacho atribui ao papel um poder calorífico de 16,7 MJ/kg. Como o cálculo depende do volume e da altura de armazenagem, guardar mais documentação no mesmo compartimento, como acontece com as estantes compactas, aumenta a carga de incêndio. Este cálculo cabe ao autor do projecto de SCIE.
Como ajudamos no projecto?
Fornecemos a implantação das estantes, a altura útil e a capacidade de cada sistema FORSTER, dados de que o projectista precisa para a compartimentação e para o cálculo da carga de incêndio. Veja as soluções de arquivo ou entre em contacto.
Perguntas frequentes
Qual é a utilização-tipo de um arquivo no SCIE?
É a utilização-tipo XI, «bibliotecas e arquivos» (artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 220/2008). Os museus são a utilização-tipo X.
Usar estantes compactas muda a classificação do depósito?
Não. O artigo 296.º do RT-SCIE classifica os depósitos de documentos como locais de risco C independentemente do tipo de estantaria. A compactação influencia, isso sim, a carga de incêndio calculada.
Qual é a área máxima de um compartimento de depósito?
Quando há documentos de manifesto interesse patrimonial ou mais de 3 000 000 MJ de carga de incêndio, os depósitos dividem-se em subcompartimentos corta-fogo de 200 m² no máximo.
Este guia resume a legislação em vigor à data da consulta e não substitui o projecto de segurança contra incêndio nem a verificação pelo técnico responsável.
Fontes