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Segurança Contra Incêndio em Arquivos e Bibliotecas

Por Mobarq Forms · Publicado a 13/10/2026

No regime de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), as bibliotecas e os arquivos são a utilização-tipo XI e os museus a utilização-tipo X. Dentro destes edifícios, os depósitos de obras, peças ou documentos são locais de risco C «independentemente do seu tipo de estantaria» (artigo 296.º do RT-SCIE): estantes fixas ou compactas não alteram a classificação. Quando guardam documentos de manifesto interesse patrimonial, os depósitos dividem-se em subcompartimentos corta-fogo com um máximo de 200 m² e têm sistemas automáticos de extinção.

Legislação consultada no Diário da República em Outubro de 2026: Decreto-Lei n.º 220/2008 (RJ-SCIE), versão consolidada, Portaria n.º 1532/2008 (RT-SCIE), na redacção da Portaria n.º 135/2020, e Despacho n.º 2074/2009.

Nota: este guia reúne informação de fontes oficiais, mas não dispensa a intervenção de um arquivista, que é sempre necessária na organização, avaliação e conservação de um arquivo.

Em que utilização-tipo fica um arquivo?

O artigo 8.º do RJ-SCIE define a utilização-tipo XI, «bibliotecas e arquivos», como os edifícios ou partes de edifícios, recebendo ou não público, destinados a arquivo documental, nomeadamente bibliotecas, mediatecas e arquivos. Os museus e galerias de arte são a utilização-tipo X. Antes deste regime, de 2008, museus, bibliotecas e arquivos não tinham regulamento específico de segurança contra incêndio.

Um arquivo de apoio a outra actividade, gerido pela mesma entidade e sem acesso de público, fica integrado na utilização-tipo principal se não exceder 10% da área bruta (ou 20% nas utilizações-tipo VIII, X e XII), segundo o artigo 8.º, n.º 3.

Quando é que um arquivo é um local de risco C?

O artigo 10.º, n.º 3, alínea g), do RJ-SCIE classifica como locais de risco C os arquivos, depósitos, armazéns e arrecadações com volume de compartimento superior a 100 m³. O artigo 11.º agrava a classificação para «risco C agravado» quando o volume ultrapassa 600 m³ ou a carga de incêndio modificada ultrapassa 20 000 MJ. Nesse caso, o local deve ficar, sempre que possível, ao nível do plano de referência e na periferia do edifício, sem comunicação directa com locais de risco D, E ou F nem com vias verticais de evacuação que sirvam outros espaços.

O que exige o RT-SCIE nos depósitos de bibliotecas e arquivos?

Exigência Regra Base
Classificação Depósitos de obras, peças ou documentos são locais de risco C, seja qual for a estantaria Art. 296.º, n.º 1, al. d)
Subcompartimentação Obrigatória com documentos de manifesto interesse patrimonial ou carga de incêndio superior a 3 000 000 MJ Art. 296.º, n.os 2 e 3
Área máxima 200 m² por subcompartimento Art. 296.º, n.º 4
Resistência ao fogo Paredes não resistentes EI 60, pavimentos e paredes resistentes REI 60, portas E 30 C Quadro XLVIII
Reacção ao fogo Paredes e tectos A2, pavimentos Cfl-s2 Art. 297.º
Extinção Sistemas automáticos, com agentes adequados à preservação dos documentos de manifesto interesse, também nas casas-fortes Art. 298.º
Autoprotecção Proibido fumar, chama nua e equipamentos que produzam faíscas nos locais de consulta, arquivo e restauro Art. 299.º

As utilizações-tipo XI devem ainda ter instalações de alarme da configuração 3, com excepções como as da 1.ª categoria exclusivamente acima do solo, que podem ter a configuração 2 (artigo 129.º).

Como se calcula a carga de incêndio de um arquivo?

Nas utilizações-tipo XI, a categoria de risco depende da altura, do número de pisos abaixo do plano de referência, do efectivo e da densidade de carga de incêndio modificada (artigo 12.º do RJ-SCIE). Os critérios de cálculo estão no Despacho n.º 2074/2009: nas actividades de armazenamento usa-se uma densidade por unidade de volume, multiplicada pela altura de armazenagem, pela área e por coeficientes.

Actividade (quadro II) Densidade de carga de incêndio Risco de activação
Arquivos, armazenamento 1 700 MJ/m³ Alto
Bibliotecas, armazenamento 2 000 MJ/m³ Alto
Arquivos, restauro 4 200 MJ/m² Alto
Bibliotecas, restauro 2 000 MJ/m² Alto

O mesmo despacho atribui ao papel um poder calorífico de 16,7 MJ/kg. Como o cálculo depende do volume e da altura de armazenagem, guardar mais documentação no mesmo compartimento, como acontece com as estantes compactas, aumenta a carga de incêndio. Este cálculo cabe ao autor do projecto de SCIE.

Como ajudamos no projecto?

Fornecemos a implantação das estantes, a altura útil e a capacidade de cada sistema FORSTER, dados de que o projectista precisa para a compartimentação e para o cálculo da carga de incêndio. Veja as soluções de arquivo ou entre em contacto.

Perguntas frequentes

Qual é a utilização-tipo de um arquivo no SCIE?

É a utilização-tipo XI, «bibliotecas e arquivos» (artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 220/2008). Os museus são a utilização-tipo X.

Usar estantes compactas muda a classificação do depósito?

Não. O artigo 296.º do RT-SCIE classifica os depósitos de documentos como locais de risco C independentemente do tipo de estantaria. A compactação influencia, isso sim, a carga de incêndio calculada.

Qual é a área máxima de um compartimento de depósito?

Quando há documentos de manifesto interesse patrimonial ou mais de 3 000 000 MJ de carga de incêndio, os depósitos dividem-se em subcompartimentos corta-fogo de 200 m² no máximo.

Este guia resume a legislação em vigor à data da consulta e não substitui o projecto de segurança contra incêndio nem a verificação pelo técnico responsável.

Fontes

  • Decreto-Lei n.º 220/2008, RJ-SCIE, texto consolidado (Diário da República)
  • Portaria n.º 1532/2008, RT-SCIE, republicada pela Portaria n.º 135/2020 (Diário da República)
  • Despacho n.º 2074/2009, critérios de carga de incêndio (Diário da República)
Posted in Artigos.
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